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Lei Brasileira de Inclusão - LBI


Você sabia que a Lei Brasileira de Inclusão dispõe que todos os sites estejam acessíveis? Ela entrou em vigor em Janeiro de 2016 e nós fizemos um compilado pra te ajudar a ficar por dentro! 
A luta pelos direitos das pessoas com deficiência não é recente, mas engana-se quem pensa que há muito se fala de inclusão. Na verdade, a primeira lei que dispunha sobre direitos do deficiente data de 1989 e tem o mesmo tempo de nossa Constituição. Nestes anos, diversos outros dispositivos legais relativos ao tema foram sancionados e entraram em vigor. 
Em janeiro de 2016, foi a vez da LBI – Lei Brasileira de Inclusão. Também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei versa sobre diversos pontos, que vão desde o relacionamento de órgãos públicos e privados com pessoas com deficiência, até a disposições específicas voltadas a tecnologia e reformas estruturais. São alguns exemplos de ações propostas pela lei: 
  • A criação de um cadastro para facilitar a elaboração de políticas públicas;
  • O aumento na punição para quem desrespeita direitos de pessoas com deficiência;
  • A proibição de atos discriminatórios, como cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas;
  • A obrigatoriedade de opções acessíveis em shows, museus e sites da internet. 
O avanço existe e a legislação brasileira é reconhecida como “a mais inclusiva das Américas”, porém há uma grande distância entre lei e realidade. Estima-se que 1 em cada 4 pessoas hoje no Brasil possuem algum tipo de deficiência. Quando falamos da surdez, por exemplo, são quase 10 milhões de pessoas com perda auditiva no Brasil, segundo o Censo do IBGE 2010 e calcula-se ainda que 70% dos surdos tem grandes dificuldades para escrever ou ler em português, isso acontece por diversas razões, como por exemplo o fato do português ser uma língua bastante fonética e sua aprendizagem ser basicamente feita por sons, o que gera dificuldades na alfabetização dos surdos. A evasão escolar, por dificuldades de aprendizagem e a falta de escolas bilíngues aptas a alfabetizar surdos, também contribui para números tão altos. 
Quando pensamos que o conteúdo online é basicamente composto por textos e vídeos, entendemos o tamanho do problema. Para essas milhões de pessoas, a internet está offline e nada comunicado por sites de empresas, blogs ou lojas virtuais está disponível. É como se um cliente chegasse até a porta de uma loja e ela estivesse aberta para todos os outros passantes, menos pra ele. 
A mudança desse panorama para uma realidade mais acessível é responsabilidade de cada um de nós, como cidadãs e cidadãos. E pra você também fazer parte do movimento pela acessibilidade na internet, nós separamos três empresas que prestam serviços ou possuem ferramentas que vão deixar seu site acessível a todas as pessoas, além de dentro dos novos parâmetros exigidos pela Lei. 

BrowseAloud

BrowseAloud é uma aplicação que permite a usuário com deficiência de impressão, dislexia, baixa escolaridade, deficiência visual leve e pessoas que não tem o inglês como segunda língua acessar o conteúdo do seu site, por uma plataforma que adiciona fala, leitura e apoio à tradução para sites.
Com uma plataforma super simples, você consegue customizar a barra de ferramentas, o lugar onde você quer que ela apareça no seu site, além de outras features da plataforma, como velocidade da tradução e textos a serem traduzidos/lidos. Você pode conhecer melhor a plataforma nesse link aqui.

Hand Talk

A Hand Talk é um negócio social inovador, voltado para o público surdo. Com uma aplicação que traduz todo o conteúdo do seu site, do português para a Libras – Língua Brasileira de Sinais, a instalação do Tradutor é super simples e rápida – você faz a sua conta, gera um código e insere no seu site (tem até plugin para WordPress) – e dá para escolher entre diferentes planos de assinatura, conforme o tráfego do seu site ou o seu envolvimento com o público surdo. 
Você consegue saber um pouco mais sobre a Hand Talk nesse link aqui e para saber mais sobre os planos de assinatura ou já criar uma conta pra ver como funciona (tem plano grátis!) é só clicar aqui:Planos Hand Talk.

GoodBros

A GoodBros é uma consultoria em acessibilidade que ajuda não só sites, mas organizações a serem mais acessíveis em sua comunicação, desenvolvendo ideias e projetos para empresas, capazes de promover acessibilidade e engajamento entre pessoas com e sem deficiência no ambiente de trabalho.
Seu trabalho de criação e adaptação de websites acessíveis segue as diretrizes do WCAG 2.0, que são as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web que abrangem um vasto conjunto de recomendações que têm como objetivo tornar o conteúdo Web mais acessível (se você quiser saber mais sobre essas diretrizes, tem um super conteúdo nessa cartilha aqui!). O cumprimento destas diretrizes fará com que o conteúdo se torne acessível a um maior número de pessoas – incluindo quem tem cegueira e baixa visão, baixa audição, dificuldades de aprendizagem, limitações cognitivas, limitações de movimentos e fotossensibilidade. O pessoal da GoodBros pode te atender por esse link aqui.

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 Hand Talk

Documentos da FCEE - Arquivos OnLine

Concepção da Educação Especial

A educação especial, tanto quanto a educação regular, tem caminhado historicamente no sentido de garantir o seu papel no processo de transformação da sociedade. Mais especialmente, em relação à educação especial, esta busca tem se pautado em diferentes concepções de homem e de mundo que, consequentemente, conduzem a diferentes abordagens do ponto de vista da metodologia, pesquisa, produção tecnológica, terminologia entre outros.

O processo histórico revela momentos distintos em relação ao papel e ao lugar ocupado pela pessoa com deficiência na sociedade. Historicamente, temos conhecimento que os deficientes eram eliminados de diversas formas (eliminação no sentido do extermínio e no sentido do asilo). Esta atitude provinha da preocupação do grupo social no sentido do "não ver". Desde a época mais primitiva passando pelo Cristianismo, Idade Média e Reformismo, todos os momentos da sociedade eram explicados pelo prisma dualista de Deus e Diabo, Céu e Inferno, Bem e Mal. Neste contexto os deficientes eram encarados como: "crianças de Deus" ou "indivíduos possuídos pelo Satanás" e, assim, eram condenados ao extermínio. Com a busca do homem em torno da resposta mais científica para os fenômenos sociais, ocorrem as primeiras tentativas de "classificar" os deficientes a partir de conceitos provenientes da biologia.

Surgem as primeiras iniciativas de atendimento em instituições (autênticos guetos, depósitos e reservas de segregados) assumidas pela sociedade civil, representada em sua maioria por instituições filantrópicas que, na sua trajetória, a despeito de se constituir um grande esforço dos segmentos sociais, mantém resquícios do habitual isolamento. Ainda hoje, existem instituições de educação especial que, predominantemente, fundamentam sua prática na guarda e assistência.

As sequelas catastróficas das duas grandes guerras mundiais criam movimentos de caráter sócio-político (eliminação de práticas discriminatórias) e éticos (movimento em favor dos direitos civis), que caminham visando o processo de democratização social. Esses movimentos contribuíram para que os países membros de convenções e conferências internacionais redefinissem diretrizes políticas de educação inclusiva.

Assim, o Brasil, a partir do final do século XX, redefine a política educacional na perspectiva da inclusão das minorias lançando, no âmbito da educação especial, o documento: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de Educação) no qual considera:

Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Santa Catarina, na mesma esteira da Resolução 02/2001 do CNE, redefine a política de educação especial do Estado e, mediante a Resolução 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, estabelece:

A Educação Especial integra o Sistema Estadual de Educação de Santa de Catarina, caracterizada como modalidade que demanda um conjunto de procedimentos e recursos específicos que visam ao ensino, à prevenção, à reabilitação e à profissionalização da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades. (Artigo 1º)

Quanto ao Sistema de Ensino e aos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial, a mesma Resolução define:

A Educação Especial, no âmbito do sistema de ensino, deve ser compreendida como uma modalidade transversalizada nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem dos educandos de que trata essa Resolução. (Artigo 4º)

A Educação Especial, no âmbito dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial (CAESP), deve ser compreendida como [diretriz inerente aos Centros, desenvolvida mediante] programas educacionais e/ou reabilitatórios [pedagógico, reabilitatório, profissionalizante e de assistência social] voltados ao atendimento das necessidades dos educandos de que trata essa Resolução... (Artigo 7º, grifo dos autores).

Fonte: FCEE